O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos do Plano Plurianual do quadriênio 2022 a 2025:
a) - Plano Plurianual 2022-2025;
b) - Detalhamento do PPA, Receita 2022-2025;
c) - Detalhamento do PPA, Despesa 2022-2025.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 26 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 103/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de outubro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.415/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Clique aqui para visualizar anexo.