O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos "Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas, Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas, Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Metas Anuais, Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores, Montante da Dívida e Demonstrativo Das Metas e Prioridade da Administração Municipal", da Lei Municipal nº 2.369, de 14 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 26 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 101/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de outubro de 2022, atribuindo-a como LEI nº 2.414/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.