LEI Nº 2.410, de 06 de outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

017001.1030100182.048 - REMUNERAÇÃO DAS EQUIPES DE SAUDE DA FAMÍLIA - ESF   

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo 1ndeterminado

0001

22140000000

80.000,00

 

017001.1030100182.051- REMUNERAÇAO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Indeterminado

0015

22140000000

80.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0016

22140000000

20.000,00

 

Total........................................................................................................R$ 180.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.


 Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 06 de outubro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 98/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de outubro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.410/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.