LEI Nº 2.408, de 06 de outubro de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.426, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7° da Lei Municipal nº 1.426, de 19 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pelo artigo 5° desta Lei, órgão vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, é composta de 10 (dez) membros, sendo:

 

I - 05 (cinco) membros representando o Município, pertencentes aos seguintes setores:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;

b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Esporte e Lazer;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Administração, Cultura Turismo.

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Conceição do Castelo - ES, 06 de outubro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 96/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de outubro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.408/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.