O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7° da Lei Municipal nº 1.426, de 19 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pelo artigo 5° desta Lei,
órgão vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência e Desenvolvimento Social, é composta de 10 (dez) membros, sendo:
I - 05 (cinco) membros representando o Município,
pertencentes aos seguintes setores:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
c) 01 (um) representante da
Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;
d) 01
(um) representante da Secretaria de Esporte e Lazer;
e) 01
(um) representante da Secretaria de Administração, Cultura Turismo.
............................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo - ES, 06 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 96/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de outubro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.408/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.