LEI Nº 2.381, DE 18 de agosto de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.316.653,69 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100132.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

0085

11900000000

1.316.653,69

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, a dotação orçamentária será prevista conforme a Lei nº 9.999 de 03 de abril de 2013, alterada pela Lei nº 11.336 de 14 de julho de 2021 e Decreto nº 4.953-R de 19 de agosto de 2021, Plano de aplicação do Programa Estadual do Transporte escolar – pete 2022/2023

 

Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de agosto de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASELO-ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 66/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de agosto de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.380/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASELO-ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.