O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Excepcionalmente, por motivos da alta de preços de mercado dos produtos e serviços relacionados à realização de festas e eventos, fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a ultrapassar o "Teto máximo de gastos com festas e eventos do exercício de 2022", previsto no último anexo da Lei nº. 2313/2021, que fala sobre as despesas por órgãos em que ficou estabelecido o "Teto máximo de Gastos com Festas e Eventos, Exercício de 2022", alterado pela Lei municipal nº. 2357/2022, de 23 de junho de 2022, passando o valor para a realização da 31ª Festa do sanfoneiro e 26ª Exposição Agropecuária a ser de até R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 332.327,76 (trezentos e trinta e dois mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0469500292.081 - FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.0000 |
Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0223 |
20010000000 |
332.327,76 |
Art. 3° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 4° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 18 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei Nº. 66/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de agosto de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.380/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.