O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018 - ADEQUÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO,
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0046 |
10010000000 |
90.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.2575200042.034- CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0067 |
16200000000 |
24.000,00 |
3. 90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
0068 |
16200000000 |
66.000,00 |
Total............................................................................... R$90.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 60/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de julho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.374/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.