O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
016 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039 -
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Pessoa Jurídica |
0085 |
11900000000 |
213.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação na fonte de recurso 11900000000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO conforme Resumo da Receita por Fonte de Recurso referente ao mês Junho de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 56/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de julho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.370/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.