LEI Nº 2.366, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

011 - GABINETE DO PREFEITO

011001.0412200032.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO, SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTROLE INTERNO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.92.00000

Despesas de Exercícios Anteriores

252

20010000000

7.527,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Conceição do Castelo - ES, 06 de julho de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO D CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

  

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 52/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela  Câmara Municipal na data de 05 de julho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.366/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO D CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.