O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
011 - GABINETE DO PREFEITO
011001.0412200032.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO, SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTROLE INTERNO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.92.00000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
252 |
20010000000 |
7.527,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 06 de julho de 2022.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO D CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 52/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de julho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.366/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO D CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.