O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal nº 2.347, de 12 de maio de 2022, passa a vigorar acrescido com as seguintes funções:
Nº |
FUNÇÃO |
VAGAS |
............. |
................................ |
.................. |
02 |
Gari |
01 |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
04 |
Assistente Social |
01 |
Art. 2° As contratações são para atender às necessidades temporárias da Administração Municipal e reger-se-á por todas as disposições previstas na Lei Municipal nº 2.347/2022.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo – ES, 23 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 45/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de junho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.359/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.