O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 505.538,45 (quinhentos e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0056  | 
  
   10010000000  | 
  
   73.000,00  | 
 
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0086  | 
  
   10010000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
016002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0097  | 
  
   10010000000  | 
  
   3.470,00  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0097  | 
  
   11110000000  | 
  
   106.956,70  | 
 
016003.1236500882.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0113  | 
  
   11110000000  | 
  
   39.214,90  | 
 
016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0119  | 
  
   10010000000  | 
  
   29.000,00  | 
 
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – CRECHES
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0129  | 
  
   10010000000  | 
  
   840,00  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0129  | 
  
   11110000000  | 
  
   26.056,85  | 
 
| 
   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0133  | 
  
   11110000000  | 
  
   17.000,00  | 
 
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017004.1030100172.060 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.32.00000  | 
  
   Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita  | 
  
   0050  | 
  
   12110000000  | 
  
   200.000,00  | 
 
Total...............................................R$ 505.538,45
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 – Manutenção das atividades de infraestrutura e serviços urbanos
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0056  | 
  
   15400000000  | 
  
   73.000,00  | 
 
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0086  | 
  
   11220000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0119  | 
  
   11220000000  | 
  
   29.000,00  | 
 
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017004.1030100172.060 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.32.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica  | 
  
   0223  | 
  
   10010000000  | 
  
   193.538,45  | 
 
Total ....................................................................................................... R$ 505.538,45
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 08 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 41/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de junho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.355/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.