O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal nº 2.329, de 23 de fevereiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES - Associação dos Municípios do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2022, com o valor de R$11.815,34 (onze mil,
oitocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), que será repassado em cota única."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei municipal nº 2.329, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 12 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Conceição do Castelo.
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 034/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de maio de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.348/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.