LEI Nº 2.342, de 04 de maio de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100872.041

 

FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0097

11110000000

200.000,00

 

Total. ....................................................................................................... R$ 200.000,00

 

Art. Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA

 

SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0062

12150000000

50.000,00

 

017006.1030100182.049-MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA ATENÇAO BASICA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

0068

12150000000

100.000,00

 

017006.1030100331.037-INVESTIMENTOS E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0065

12150000000

50.000,00

 

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de maio de 2022.

 

Christiano SPATTO

Prefeito de Conceição do Castelo-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 027/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de maio de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.342/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.