LEI Nº 2.341, DE 22 de abril de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 147.204,24 (cento e quarenta e sete mil duzentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO

INFANTIL - CRECHES.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0129

21240000000

55.845,78

 

017-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1012200172.062-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR EDM. DA

SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0062

2 22110000000

39.027,40

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0062

22150000000

11.458,39

 

021-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

021001.2781200302.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO

ADMINISTRATIVO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0247

25200003000

18.170, 11

 

Total ........................................................................................................ R$147.204,24

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de abril de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 25/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de abril de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.341/2022. Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.


CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.