O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 147.204,24 (cento e quarenta e sete mil duzentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
INFANTIL - CRECHES.
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0129  | 
  
   21240000000  | 
  
   55.845,78  | 
 
017-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017006.1012200172.062-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR EDM. DA
SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0062  | 
  
   2 22110000000  | 
  
   39.027,40  | 
 
| 
   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0062  | 
  
   22150000000  | 
  
   11.458,39  | 
 
021-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200302.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0247  | 
  
   25200003000  | 
  
   18.170, 11  | 
 
Total ........................................................................................................ R$147.204,24
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de abril de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.
 
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 25/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de abril de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.341/2022. Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.