LEI Nº 2.340, DE 22 de abril de 2022

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PARAISO", MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELOES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida como de "Utilidade Pública Municipal" a "Associação de Moradores do Bairro Paraiso", Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de duração e prazo indeterminado, com sede na Rodovia ES-472, São João da Barra, Paraíso, Conceição do Castelo - ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.474.684/0001-12.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de abril de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 007/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de abril de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.340/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.