O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
014 - SECRETARIA MUNCICIPAL DO TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014002.0824400222.023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RECURSOS DO FUNCO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.32.00000 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
0069 |
23900010000 |
66.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 08 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO , Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO , para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 23/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de abril de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.338/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.