O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.655.871, 16 (um milhão seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0469500852. 082 - APOIO ÀS ATIVIDADES E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0035 |
20010000000 |
508.605,81 |
015 - SECRETARI A MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor R$ |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0058 |
20010000000 |
947.265,35 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0058 |
25300000000 |
200.000,00 |
Total.....................................................................................................R$ 1.655.871,16
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 21 de março de 2022.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 017/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de março de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.333/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.