O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido anistia fiscal para todos os débitos existentes até 31 de dezembro de 1987.
Art. 2º Impostos, taxas e emolumentos devidos a municipalidade, referentes ao exercício de 1988, deverão ser pagos até o dia 30 do corrente mês.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 28 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.