LEI Nº 2.331, DE 09 de março de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.090.934,27(dois milhões, noventa mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos) no orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400202.018- CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À APAE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

0009

23110000000

100.000,00

 

014001.0824400222.020-MANTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0025

23110000000

176.661,55

 

015 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.0412200061.014 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0042

2540000000

224.136,85

 

015001.1545100081.016 - CONTRUÇÕES DE REFORMA DE PRAÇÃS E JARDINS, CICLOVIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0044

25200003000

25.591,45

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0044

20010000000

3.581,94

 

015001.1545100081.018 ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0046

25100021000

178.291 ,87

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0046

20010000000

120.992,08

 

017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO DO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0063

25400000000

525.186,52

 

021-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

021001.2781200301.044 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO ÁREAS ESPORTIVAS, GINÁSIOS DE ESPORTES, QUADRAS E CAMPO DE BOCHA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0231

25100021000

632.633,90

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0231

20010000000

103.858,11

 

Total ......................................................................... R$ 2.090.934,27

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 09 de março de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 15/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de março de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.331/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.