O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de uma área de terreno urbano equivalente a 10.701 ,08 m2, de propriedade do Município de Conceição do Castelo - ES, com o Clube do Cavalo de Conceição do Castelo - ES, pelo prazo compreendido da data da assinatura do Termo até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2023, mediante acordo entre as partes.
Art. 2º O bem público municipal a que se refere o artigo primeiro da presente Lei trata-se de uma área de terreno urbano, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o número 3.858 de ordem, livro 2-S (dois S), tis. nº. 58, de 20.09.2004.
Art. 3° A permissão de uso do bem público municipal, descrito no artigo anterior, será feita de acordo com o Termo de Permissão de Uso, que confere ao titular da permissão um direito de uso especial sobre o bem público, destinado a manutenção, funcionamento e desenvolvimento de Projeto de Equoterapia.
Parágrafo único. O Clube do Cavalo de Conceição do Castelo - ES, arcará com os salários dos profissionais necessários ao funcionamento do Projeto, se responsabilizando por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre a contratação, ficando vedado ao Município transferir qualquer tipo de recursos para essa finalidade.
Art. 4º A presente permissão de uso do bem público é privativa e intransferível, não podendo, as áreas do galpão de shows, a praça de alimentação e outras, serem utilizadas pelos animais de forma que danifique ou comprometa o regular funcionamento do Centro de Eventos Joaquim Pinto Filho.
Art. 5° A permissão de uso de bem público mencionado no artigo segundo será realizada em razão da manutenção, funcionamento e desenvolvimento de Projeto de Equoterapia, destinado a atender gratuitamente os pacientes carentes e portadoras de necessidades especiais.
Art. 6° A permissão de uso a que se refere a presente Lei, será gratuita.
Art. 7° A permissão de uso do bem público, objeto da presente Lei, obedecerá aos critérios da presente Lei e no Termo de Permissão de Uso, parte integrante desta Lei.
Art. 8° O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta lei e no Termo de Permissão de Uso, parte integrante da presente Lei, independente de transcrição, implicará a extinção da permissão, não sendo permitida ao permissionário a realização de qualquer tipo de benfeitorias ou edificações no imóvel, sem autorização legislativa.
Art. 9° Fica a entidade beneficiada, enquanto durar a permissão, com a responsabilidade pela guarda, proteção e conservação do bem cedido e pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento deste encargo, sem direito a quaisquer ressarcimentos.
Art. 10 Revogada a Permissão ou findado o prazo de que trata o artigo primeiro da presente Lei, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 11 A entidade de que trata a presente lei promoverá alteração em seu estatuto social a fim de adequar as suas finalidades estatutárias às exigências prevista no § 2º do art. 115, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 12 Fica dispensada a realização de procedimento licitatório, por relevante interesse público, nos termos do art. 115, § 1° c/c art. 112, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 23 de fevereiro de 2022.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E O CLUBE DO CAVALO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
Por este instrumento particular de PERMISSÃO DE USO de bem público e na melhor forma do Direito, de um lado o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, inscrito no CNPJ sob o 27.165.570/0001-98, com sede à Av. José Grilo, 426, Centro, Conceição do Castelo -ES, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. ........................................................................... (qualificação), portador da Cédula de identidade-RG nº ................. e do Cadastro de Pessoa Física-CPF nº ........................, doravante denominado simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado, o CLUBE DO CAVALO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, inscrito no CNPJ sob o n° 06.023.099/0001-23, situada na cidade e Comarca de Conceição do Castelo -ES, neste ato representada por seu presidente, Sr. .................................................................. (qualificação) portador da Cédula de identidade-RG nº ................... e do Cadastro de Pessoa Física-CPF nº ................................... doravante denominada simplesmente de PERMISSIONÁRIA, devidamente autorizado pela lei Municipal nº ......... de ..................... de 2022, firmam o presente instrumento, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O objeto do Presente é a Permissão de uso de uma área de terreno urbano, equivalente a 10.701,08 m2(dez mil, setecentos e um metros e oito centímetros quadrados), parte de área maior, devidamente matriculado no Cartório de Registro de imóveis sob o número 3.858 de ordem, livro 2-S (dois S), fls. nº 58, de 20.09.2004.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Permissão de Uso de que trata o presente Termo de Permissão de Uso pelo prazo compreendido da data da assinatura do termo em ........ até 31 de dezembro de2022, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2023, mediante acordo as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
A presente Permissão de Uso é gratuita.
CLÁUSULA QUARTA
É vedado à Permissionária transferir ou ceder, no todo ou em parte, o imóvel/espaço físico, descrito na Cláusula Primeira, ficando automaticamente rescindido o presente termo em caso de inobservância desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA
O bem imóvel especificado na Cláusula Primeira poderá ser utilizado pelo Permissionária, exclusivamente para construção de baias, abrigo de ensiladeira para moagem de, guarda de arreamentos, plantio de capineiras e local para soltar os animais, que serão utilizados no projeto de equoterapia, desenvolvido pela Permissionária.
CLÁUSULA SEXTA
São obrigações da Permissionária:
I - utilizar o imóvel para o fim único e exclusivo indicado na cláusula anterior, não podendo alterar a sua finalidade;
II -Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água, telefone, gás e outras taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências;
III - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, exceto os decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso, notificara Permitente;
IV - submeter à aprovação do Permitente os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel;
V - restituir o imóvel, finda a Permissão de uso, no estado em que o recebeu ou em melhores condições;
VI - consultar o Permitente antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da concessão;
VII - arcar com todas as despesas relativas às taxas, emolumentos, impostos e contribuições de qualquer natureza, que se fizerem necessárias ao funcionamento dos serviços, inclusive todo e qualquer encargo social e trabalhista;
VIII - não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o usado imóvel, no todo ou em parte, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, ao Permitente, a sua utilização indevida por terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA
A presente Permissão de uso extinguir-se-á:
a) No prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo;
b) Por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipula da neste instrumento;
c) Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de três meses, mediante razões devidamente justificadas;
d) Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA
Os bens móveis, pertencentes ao Permitente utilizados para desenvolvimento de suas atividades no imóvel que ora se concede o uso, continuam sendo de domínio deste, não se incorporando no patrimônio da Permissionária.
CLÁUSULA NONA
Será de inteira responsabilidade da Permissionária qualquer multa ou penalidade que venha a ser aplicada pelos poderes públicos por desrespeito às leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização do imóvel/ espaço físico concedido. Será ainda de responsabilidade da Permissionária qualquer exigência das autoridades públicas com referência a atos por ele pratica dos.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes se responsabilizam em cumprir todas as cláusulas do presente Termo de Permissão de Uso e da Lei nº 1.828/2015 e Lei 2.056/2018, sob pena de rescisão do presente Termo de Permissão de Uso e perda do Termo de Permissão de Uso, com a consequente desocupação do imóvel, objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O descumprimento de quaisquer cláusulas, condições ou obrigações do presente Termo de Permissão de Uso, por parte da Permissionária, ensejará a rescisão imediata do presente Termo de Permissão de Uso, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem nenhum direito a qualquer tipo de indenização ou retenção por parte da Permissionária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Findo o prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso ou sendo revogada a Permissão, ou sendo extinto, por quaisquer dos motivos descritos na Cláusula Sétima, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel, serão incorporados ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da Permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente Termo de Permissão de Uso obriga as partes e seus sucessores ao cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Por se acharem justos, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, elegendo o foro da Comarca de Conceição do Castelo -E.S., para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura venham a incidir sobre o presente contrato.
Conceição do Castelo - ES, 09 de fevereiro de 2022.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO MUNICIPAL – PERMITENTE
CLUBEDO CAVALO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES -PERMISSIONÁRIA
CPF:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 14/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de fevereiro de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.330/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.