O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.541.386,92 (um milhão quinhentos e quarenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, conforme segue:
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.93.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do qual o ente participe |
0071 |
12110000000 |
1.520.310,82 |
3.3.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
0072 |
12110000000 |
21.076,10 |
Total |
|
R$1.541.386,92 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:
017-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017002.1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
0027 |
12110000000 |
21.076,10 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0028 |
12110000000 |
1.520.310,82 |
Total |
|
1.541.386,92 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 16 de fevereiro de 2022.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 09/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de fevereiro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.328/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.