LEI Nº 2.328, DE 16 de FEVEREIRO de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.541.386,92 (um milhão quinhentos e quarenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, conforme segue:

 

017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

017002.1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE)

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.93.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do qual o ente participe

0071

12110000000

1.520.310,82

3.3.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

0072

12110000000

21.076,10

Total

 

R$1.541.386,92

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

 

017-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

017002.1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE)

 

Elemento

Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

0027

12110000000

21.076,10

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0028

12110000000

1.520.310,82

Total

 

1.541.386,92

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022 a 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 16 de fevereiro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 09/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de fevereiro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.328/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.