LEI Nº 2.326, DE 19 de JANEIRO de 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.327/2009, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.646/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 2º da Lei Municipal nº. 1.327, de 17 de abril de 2009, alterado pela Lei Municipal nº 1.646, de 09 de outubro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor da diária a ser pago ao Vereador ou Servidor quando o deslocamento se der para dentro ou fora do Estado estão fixados na tabela constante do Anexo I que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2° Os valores das diárias fixadas na tabela constante do Anexo I, parte integrante da presente lei, serão reajustados a partir do exercício financeiro de 2023 por Ato da Mesa Diretora, sempre na mesma data e pelo mesmo índice a ser concedido aos servidores municipais por ocasião da revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.”

 

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 1.646, de 09 de outubro de 2013.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 19 de janeiro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO I

(art. 2º, da Lei nº. 1.327/2009. alterado pelas Leis nºs 1.645/2013 e 2.326/2022)

 

TABELAS DE VALORES DIÁRIAS

CARGO OU FUNÇÃO

NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

FORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GRUPO I

DIÁRIA COM PERNOITE

DIÁRIA SEM PERNOITE

DIÁRIA COM PERNOITE

DIÁRIA SEM PERNOITE

Presidente, Vereadores e Procurador Geral

197,00

98,50

394,00

197,00

GRUPO II

DIÁRIA COM PERNOITE

DIÁRIA SEM PERNOITE

DIÁRIA COM PERNOITE

DIÁRIA SEM PERNOITE

Chefe de Gabinete, Chefe de Divisão, Procurador Legislativo, Contador Legislativo, Analista Legislativo e Adjunto Parlamentar

148,50

75,00

297,00

148,50

GRUPO III

DIÁRIA COM PERNOITE

DIÁRIA SEM PERNOITE

DIÁRIA COM PERNOITE

DIÁRIA SEM PERNOITE

Assistente Administrativo, Assistente Legislativo, Assistente Contábil, Agente Recepcionista, Agente de Segurança Patrimonial, Agente de Limpeza e Conservação e Agente Condutor de Veículo

130,00

65,00

260,00

130,00

GRUPO I, II e III

VALOR DA DIÁRIA PARA VIAGEM INTERNACIONAL

US$ 300,00

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 01/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de janeiro de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.326/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.