(Redação dada pela Lei nº 2.428/2022)
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições; Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 301.153,52 (trezentos e um mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) o Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017002.1030200162.056 – REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIAPL DE SAÚDE)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.93.39.00000 |
Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - Consórcio |
0071 |
12110000000 |
301.163,52 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:
020 – SECRETARIA MUNICIAPL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIAPL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0205 |
10010000000 |
301.163,52 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 11 de novembro de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.
Eu
CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo
42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que
se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 085/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de novembro
de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.421/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição
do Castelo - ES, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.