LEI Nº 23, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), destinados a manutenção do Salão Paroquial Santa Rita de Cássia e Refeitório da Igreja Matriz de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Em contrapartida a Comissão da Igreja Matriz juntamente com o Vigário da Paróquia se obriga a ceder à Prefeitura quando solicitado pelo Executivo Municipal o Salão Paroquial Santa Rita de Cássia e o Refeitório para festas e reuniões.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da despesa a dotação abaixo discriminada:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais....................Cr$ 30.000,00

TOTAL......................................................................Cr$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 11 de novembro de 1980.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.