O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou, nos termos do Art. 27 da Lei Orgânica dos Municípios e eu, na qualidade de seu Presidente, de conformidade ainda com o referido Diploma Legal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição da Câmara Municipal, o Funcionário Edson Altoé, exercendo as mesmas funções na Câmara Municipal, de seu emprego de origem, e também com os mesmos direitos de seus salários.
Art. 2º O funcionário a que se refere o Art. 1º desta Lei, poderá ser solicitado pela Prefeitura, através de Ofício dirigido ao Presidente da Câmara, sempre que esta necessitar de seus serviços, enquanto estiver à disposição da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 12 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.