O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar da dotação 3.2.7.5.61 - Pessoal 02 - Outras Despesas com Educação até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Para fazer face às despesas que se refere o artigo 1º, poderá o Executivo Municipal, utilizar os recursos que dispuser.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, em 19 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.