O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, autorizado a dar uma ajuda de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) mensais aos estudantes de São Joao de Viçosa e Venda Nova, para transportes aos Colégios.
Art. 2º Fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial destinado a este fim.
Art. 3º Para fazer face as despesas previstas neste artigo 1º, poderá o Executivo Municipal utilizar os recursos que dispuser.
Art. 4º Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.
Conceição do Castelo-ES, 30 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.