LEI Nº 2.314, DE 15 de dezembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 446.660,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e sessenta reais) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100872.041 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0097

11110000000

286.770,00

 

016003.1236500882.044- Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Pré Escola

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0113

11110000000

79.650,00

 

016004.1236500882.046 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Creches

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0113

11110000000

80.240,00

 

Total...............................................................R$ 446.660,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação de MOE, conforme Resumo da Receita por Fonte de Recurso referente ao mês Novembro de 2021.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 15 de dezembro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 065/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de dezembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.314/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.