O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para viger no exercício-financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
47 .082.000,00 |
Receitas Tributárias |
R$ |
3.540.000,00 |
Receitas de Contribuições |
R$ |
600.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
R$ |
268.000,00 |
Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
Receitas de Serviços |
R$ |
0,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
42.672.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
2.000,00 |
(-) Dedução p/ o FUNDES |
R$ |
-5.432.600,00 |
Receitas de Capital |
R$ |
2.350.600,00 |
Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
Alienação de Bens |
R$ |
100.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ |
2.250.600,00 |
Outras receitas de Capital |
R$ |
0,00 |
Total Geral |
R$ |
44.000.000,00 |
Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, SubFunção, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
Função |
Descrição da Função |
R$ |
VALOR |
01 |
Legislativa |
R$ |
2.169.580,00 |
04 |
Administração |
R$ |
7.914.799,96 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
3.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
2.107.130,88 |
10 |
Saúde |
R$ |
9.878.513,01 |
12 |
Educação |
R$ |
12.431.497,02 |
13 |
Cultura |
R$ |
8.000,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
5.131.588,12 |
17 |
Saneamento |
R$ |
2.500,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
100.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
2.187. 791 ,01 |
25 |
Energia |
R$ |
602.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
2.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
779.600,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
502.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
180.000,00 |
Total das Funções |
R$ |
44.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
Poder Legislativo |
R$ |
2.169.580,00 |
Poder Legislativo |
R$ |
2.169.580,00 |
- Câmara Municipal |
R$ |
41.830.420,00 |
Poder Executivo |
R$ |
876.000,00 |
- Gabinete do Prefeito |
R$ |
1.703.000,00 |
- Secretaria Municipal Do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
2.107.130,88 |
- Secretaria Municipal De Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
5.742.588,12 |
- Secretaria Municipal De Educação |
R$ |
12.431.497,02 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
9.878.513,01 |
- Secretaria Municipal De Aqricultura e Meio Ambiente |
R$ |
2.307.791 ,01 |
- Secretaria Municipal De Administração, Cultura e Turismo |
R$ |
6.002.299,96 |
- Secretaria Municipal De Esportes |
R$ |
781 .600,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
44.000.000,00 |
Art. 4° A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022 (Lei Municipal 2.277/2021).
Art. 5° Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64, observando o art. 44 da Lei Municipal nº 2.277/2021 (LDO 2022).
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 15 de dezembro de 2021
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 051/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de dezembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.313/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.