LEI Nº 2.310, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 586.166,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e seis reais) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0056

15300000000

100.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços

Terceiros- Pes. Jurídica

0058

15300000000

20.000,00

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

016002.1236100872.041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por

Tempo Determinado

0093

11120000000

322.260,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e

Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

0094

11130000000

113.906,00

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0166

15300000000

30.000,00

 

Total ............................................................................ R$ 586.166,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação de Royalties Federal e FUNDES, conforme Resumo da Receita por Fonte de Recurso referente ao mês Outubro de 2021.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 09 de dezembro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 061/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de dezembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.310/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.