O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 159.309,97 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.0412200061.014 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E DO TERMINAL RODOVIÁRIO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0042 |
25400000000 |
123.188,63 |
017- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017006.1030100331.038 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0067 |
25400000000 |
36.121,34 |
Total.................................................................................................................... R$ 159.309,97
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 01 de dezembro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 058/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de dezembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.306/2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.