LEI Nº 2.306, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 159.309,97 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

015001.0412200061.014 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E DO TERMINAL RODOVIÁRIO 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0042

25400000000

123.188,63

 

017- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

017006.1030100331.038 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0067

25400000000

36.121,34

 

Total.................................................................................................................... R$ 159.309,97

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 01 de dezembro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 058/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de dezembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.306/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.