LEI Nº 2.304, de 10 de novembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 324.700,00 (trezentos e vinte a quatro mil e setecentos reais) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

015001.1545100082.032 - Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços Terceiros- Pes. Jurídica

0058

15100021000

178.423,70

 

015001.1560600421.021 - Expansão e Melhoria de Estradas Vicinais, Construção e/ou Reforma de Pontes, Bueiros e Mata Burros

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51 .00000

Obras e Instalações

0061

15100021000

146.276,30

 

Total......................................R$ 324.700,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação conforme nota de empenho nº 2020NE800421, de 27 de dezembro de 2020, emitida pela Caixa Econômica Federal.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 10 de novembro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei Nº. 057/2021, de autoria do poder executivo municipal e aprovado pela câmara municipal na data de 09 de novembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº. 2.304/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.