LEI Nº 2.303, de 10 de novembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso I, do § 1°, do artigo 45, da Lei Municipal nº 2.201, 12 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 45..............................................................................................

 

§ 1º..................................................................................................

 

I - de 17% (dezessete por cento) sobre o total da despesa fixada na LOA, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

......................................................................................................."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 10 de novembro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo –Es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 056/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 09 de novembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº. 2.303/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo –Es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.