O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso I, do § 1°, do artigo 45, da Lei Municipal nº 2.201, 12 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte redação:
Art. 45..............................................................................................
§ 1º..................................................................................................
I - de 17% (dezessete por cento) sobre o total da despesa fixada na LOA, mediante a utilização de recursos provenientes:
......................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 10 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU
CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos
no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de
direito e que se fizerem necessários, o Projeto
de Lei nº. 056/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado
pela Câmara Municipal na data de 09 de novembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº. 2.303/2021.
Gabinete
do Prefeito de Conceição do Castelo - ES,
aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.