LEI Nº 2.302, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
017 - Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Castelo
017001.1030100182.052 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica com Recursos do PAB
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0020  | 
  
   22140000000  | 
  
   80.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica  | 
  
   0022  | 
  
   22140000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
017002.1030200162.057 - Manutenção Dos Serviços de Média e Alta Complexidade
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0033  | 
  
   22140000000  | 
  
   70.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica  | 
  
   0035  | 
  
   22140000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
017003.1030500172.059 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0046  | 
  
   22140000000  | 
  
   30.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica  | 
  
   0049  | 
  
   22140000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
020 - Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo
020001.0412200032.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por Tempo Determinado  | 
  
   0199  | 
  
   20010000000  | 
  
   130.000,00  | 
 
Total.................................................................................................................... R$ 360.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 10 de novembro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU
CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos
no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de
direito e que se fizerem necessários, o Projeto
de Lei nº 055/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado
pela Câmara Municipal na data de 09 de novembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.302/2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.