LEI Nº 230, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), na Dotação 06 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - 3230 - Transferências a Instituições Privadas, a saber:

 

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA - Cz$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de Cruzados).

HOSPITAL PADRE MÁXIMO – Cz$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Cruzados).

 

Art. 2º As despesas do Artigo 1º, correrão à conta do Excesso de arrecadação, verificado em levantamento do Índice Técnico da (Lei 4.320).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 23 de dezembro de 1988.

 

JONES JOSÉ VENTORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.