O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o aporte da contrapartida financeira, no valor de R$ 186.333,33 (cento e oitenta e seis mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), referente ao convênio MOR nº 904432/2020 - aquisição de caminhão caçamba para o Município de Conceição do Castelo - ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias a serem consignadas no orçamento municipal do exercício de 2022.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo - ES, 14 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 049/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de outubro de 2021, atribuindo-a como LEI nº. 2.298/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.