LEI Nº 2.295, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS DO LOTEAMENTO MATHEUS CÔCO, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A rua localizada no loteamento Matheus Côco, no trecho que inicia-se na residência de nº 16 e segue uma extensão de aproximadamente 150 mts até a residência de nº 181, passa a denominar-se de "Rua Flamengo".

 

Art. 2° A rua que inicia-se na rua Bouganville, no Bairro Zorzal e segue uma extensão de aproximadamente 80 mts até a Rua Flamengo, no loteamento Matheus Côco, passa a denominar-se de "Rua Botafogo".

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 23 de setembro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 009/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de setembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.295/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.