O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A rua localizada no loteamento Matheus Côco, no trecho que inicia-se na residência de nº 16 e segue uma extensão de aproximadamente 150 mts até a residência de nº 181, passa a denominar-se de "Rua Flamengo".
Art. 2° A rua que inicia-se na rua Bouganville, no Bairro Zorzal e segue uma extensão de aproximadamente 80 mts até a Rua Flamengo, no loteamento Matheus Côco, passa a denominar-se de "Rua Botafogo".
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 23 de setembro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 009/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de setembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.295/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.