LEI Nº 229, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ALTERA O PERCENTUAL DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 203/87, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Podar Executivo Municipal autorizado a elevar o percentual que se refere o Artigo 4º da Lei nº 203/87 (Lei Orçamentária), de 210% (duzentos a dez) por cento, para 250% (duzentos e cinqüenta) por cento, para atender as diversas Dotações Orçamentárias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 23 de dezembro de 1988.

 

JONES JOSÉ VENTORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.