O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Ementa da Lei Municipal nº 1.995, de 07 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 2° Os artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 8° e 13, da Lei Municipal nº 1.995, de 07 de junho de 2018, passam a viger com as seguintes alterações:
"Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo - FUNPAES, criado pela Lei Estadual Nº 10.787 de 1911212017, alterado pela Lei Estadual Nº 11.257 de 0310512021, e regulamentado pelo Decreto Nº 4907-R de 1610612021, destinado a ampliação e melhoria do acesso à educação Infantil e Fundamental no Município, através de projetos e aquisição de equipamentos.
Art. 2º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e a ampliação de seus recursos devem ser identificadas mediante criação de Unidade Orçamentária especifica a ser criada no Orçamento da Educação.
Art. 3° O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF será administrado pelo Secretário Municipal de Educação e auxiliado no que couber pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4° Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF:
I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES;
II - ..........................................................................................;
III - .........................................................................................;
IV - .........................................................................................;
V - ........................................................................................; e
VI - ...........................................................................................
Art. 5° A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesas de capital.
Art. 8° O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.
Art. 13 O Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2026, conforme prazo fixado também na Lei Estadual."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo – ES, 11 de agosto de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 033/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de agosto de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.284/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.