O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a prorrogar o processo seletivo nº 003/2019 e prorrogar as contratações dos técnicos de enfermagem contratados de acordo com a classificação do processo seletivo nº 001/2019, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 27 de julho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 032/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de julho de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.283/2021.
Gabinete
do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e sete dias do mês de julho
do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.