O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica no âmbito do Município de Conceição do Castelo permitida toda e qualquer filmagem e realização de fotografia de pacientes, por seus familiares e demais pessoas que assim o autorizem, em situação de vacinação, excetuando-se a identidade do servidor, caso necessário.
Parágrafo único. Entende-se como situação de vacinação, os casos de pandemia e demais ocasiões em que os pacientes assim o autorizem ou seus familiares responsáveis.
Art. 2° A divulgação do registro de que trata o artigo anterior deverá preservar a honra e a imagem das pessoas envolvidas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 26 de julho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 006/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de julho de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.279/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.