O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de "Utilidade Pública Municipal" a "ASSOCIAÇÃO DA FOLIA DE REIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO", Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de duração e prazos indeterminados, com sede na Rua Maria Ribeiro Soares, nº 95, Bairro Arthur Soares, Conceição do Castelo - ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.332.674/0001-80.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 18 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 003/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de junho de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.272/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.