O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recursos e Crédito Adicional Especial no valor de R$ 205.500,00 (duzentos e cinco mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
014001.0824400222.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0027 |
23110000000 |
205.500,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 04 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 31 de maio de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.269/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.