O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 494.286,02 (quatrocentos e noventa e quatro mil duzentos e oitenta e seis reais e dois centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal:
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE CASTELO
017002.1012200938.190 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0071 |
22140000000 |
301.650,00 |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0074 |
22140000000 |
162.636,02 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica |
0075 |
22140000000 |
30.000,00 |
Total.......................................................................................................................... R$ 494.286,02 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 04 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 31 de maio de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.268/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.