LEI Nº 2.268, DE 04 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 494.286,02 (quatrocentos e noventa e quatro mil duzentos e oitenta e seis reais e dois centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal:

 

017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE CASTELO

 

017002.1012200938.190 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0071

22140000000

301.650,00

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0074

22140000000

162.636,02

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica

0075

22140000000

30.000,00

Total.......................................................................................................................... R$ 494.286,02

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 04 de junho de 2021.

 

christiano spadetto

prefeito de conceição do castelo – es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 31 de maio de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.268/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.