O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especiais no valor de R$ 20.659,48 (vinte mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesa no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal:
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017002.1030200162.056 – REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
0072 |
12110000000 |
19.991,16 |
4.4.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
0073 |
12110000000 |
668,32 |
TOTAL....................................................................................................R$ 20.659,48 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017002.1030200162.056 – REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMINICIPAL DE SAÚDE)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
0027 |
12110000000 |
14.787,05 |
017006.1012200172.035 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E QUIPAMENTOS PARA A GESTÃO DO SUS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0062 |
12150000000 |
5.872,43 |
TOTAL.......................................................................................................... R$ 20.659,48
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 19 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 014/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de abril de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.262/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.