LEI N° 2.257, DE 19 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 781.568,00 (setecentos e oitenta e um mil quinhentos e sessenta e oito reais) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014 - SECRETARIA MUNICICPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0051  | 
  
   23110000000  | 
  
   1.360,00  | 
 
| 
   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0056  | 
  
   23110000000  | 
  
   74.208,00  | 
 
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018 - ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0046  | 
  
   20010000000  | 
  
   400.000,00  | 
 
015001.2575200042.034 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0067  | 
  
   26200000000  | 
  
   116.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  | 
  
   0068  | 
  
   26200000000  | 
  
   100.000,00  | 
 
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017001.1030100182.052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PAB
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0020  | 
  
   22140000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  | 
  
   0022  | 
  
   22140000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  | 
  
   0035  | 
  
   22140000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
017003.1030500172.059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0046  | 
  
   22140000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  | 
  
   0049  | 
  
   22140000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
Total ........................................................................... R$ 781.568,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo- ES, 19 de março de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 008/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de março de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.257/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.