O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.293,38 (treze mil duzentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
ELEMENTO
DESPESA
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DESCRIÇÃO
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FICHA
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR (R$)
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3.3.90.93.00000
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Indenizações E Restituições
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0209
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25100021000
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13.293,38
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Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ ES, em 16 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 083/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de dezembro de 2020, atribuindo-a como Lei nº 2.237/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.