O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.458,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de despesa, no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0018 |
1001000000 |
6.138,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0055 |
10010000000 |
18.320,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0022 |
22140000000 |
10.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0027 |
15100021000 |
3.491,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0027 |
15200003000 |
2.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0044 |
15100021000 |
18.320,00 |
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 02 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 077/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de dezembro de 2020, atribuindo-a como LEI nº 2.231/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.